O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma norma do Estado de São Paulo que limitava a isenção de ICMS nas remessas de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Guajará-Mirim. A ação foi apresentada pelo governo de Rondônia em junho de 2025.
Pelo entendimento da Corte, benefícios fiscais pactuados entre os estados não podem ser alterados ou revogados de forma unilateral. Por maioria, os ministros acompanharam a relatora e reconheceram que mudanças desse tipo dependem de deliberação conjunta, por meio do Confaz. Acre, Amapá e Roraima também entraram com ações sobre o tema.
Com a decisão, seguem válidas as condições tributárias previstas nos convênios interestaduais. A Secretaria de Finanças afirma que o resultado traz mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contribuintes que operam com destino à área de Guajará-Mirim.
Para Rondônia, o julgamento afasta, por ora, o risco de perda de vantagem tributária que sustenta o comércio na fronteira. Também reforça que regras de ICMS acordadas entre os estados não podem ser mudadas por um só deles.
Da Redação Mídia Extra