segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Brasil · 31/07/2026 · 1 min de leitura

Lei destina parte da arrecadação das bets ao fundo da Polícia Federal

Lei 15.480/26 prevê 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028 para o Funapol.

Foi sancionada sem vetos a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte do que é arrecadado com as apostas de quota fixa, as bets.

A destinação será gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, calculados sobre o produto da arrecadação, depois das deduções previstas na legislação atual.

A lei também permite que o Funapol financie ações de saúde dos servidores da PF, com ressarcimento de gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e os limites definidos pelo governo. O Executivo ainda está autorizado a ampliar as dotações do fundo em até R$ 200 milhões já em 2026.

O texto deixa em aberto quanto da receita das bets vai, na prática, chegar à Polícia Federal, já que o percentual incide depois das deduções e depende do orçamento.

Da Redação Mídia Extra, com informações da Folha Nobre