Foi sancionada sem vetos a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte do que é arrecadado com as apostas de quota fixa, as bets.
A destinação será gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, calculados sobre o produto da arrecadação, depois das deduções previstas na legislação atual.
A lei também permite que o Funapol financie ações de saúde dos servidores da PF, com ressarcimento de gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e os limites definidos pelo governo. O Executivo ainda está autorizado a ampliar as dotações do fundo em até R$ 200 milhões já em 2026.
O texto deixa em aberto quanto da receita das bets vai, na prática, chegar à Polícia Federal, já que o percentual incide depois das deduções e depende do orçamento.
Da Redação Mídia Extra, com informações da Folha Nobre