A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A liminar atende a uma ação civil pública movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO).
O juiz federal Shamyl Cipriano acolheu os argumentos da entidade, de que a cobrança começou sem a entrega das obras de segurança previstas. O magistrado classificou o estado da rodovia como sofrível e criticou a ANTT por autorizar o pedágio com base em uma vistoria que analisou menos de 2% da estrada.
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), que havia criticado a cobrança na Assembleia Legislativa, comemorou a decisão e disse que o sistema foi implantado antes da entrega do serviço. A Aprosoja, que reúne produtores afetados pelo aumento do frete, sustenta que não houve contrapartida na estrada.
A liminar é provisória e pode ser contestada. O que a Justiça decidir sobre o mérito da ação dirá se o pedágio volta a ser cobrado e em que condições.
Da Redação Mídia Extra, com informações da Folha Nobre