O governo federal mudou as regras do exame médico-pericial para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Desde sexta-feira (6), o segurado do INSS que tiver o pedido negado apenas com base em análise de documentos, sem perícia presencial, pode pedir reanálise em até dez dias.
Na reanálise, é possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem recorrer administrativamente sem pedir antes a reanálise perde a possibilidade de fazê-lo. Após dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
As regras constam da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União, e alteram a norma de março que criou o Novo Atestmed, sistema que analisa pedidos só com documentos. O prazo para recurso passa a contar da ciência da decisão original ou, havendo reanálise, da decisão sobre ela.
Para os segurados de Rondônia e da região, o prazo de dez dias exige atenção, já que escolher o recurso sem passar pela reanálise fecha uma via. A mudança também garante perícia após negativas sucessivas, o que pode alterar o caminho de quem depende do benefício.
Da Redação Mídia Extra