A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição e vale-alimentação ligados ao PAT devem funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da operadora. A regra não obriga os estabelecimentos a aceitar os benefícios, e o valor pago aos trabalhadores não muda.
O decreto também fixou taxa máxima de 3,6% para as operadoras, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse às lojas em até 15 dias corridos. Antes, comerciantes reclamavam de taxas altas e de prazos que passavam de 30 dias. Descumprir as regras pode gerar multas, autuações e descredenciamento.
A Abrasel afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e que há dificuldades para a execução no prazo. Operadoras questionam trechos do decreto na Justiça, e liminares que suspendiam parte das exigências foram derrubadas.
Na prática, o ganho para o trabalhador depende de a integração técnica funcionar de fato. Para Rondônia, onde bares, restaurantes e supermercados dependem desses cartões, o que importa é ver se a taxa menor e o repasse mais rápido chegarão ao caixa do comércio local.
Da Redação Mídia Extra