quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Economia · 05/11/2026 · 2 min de leitura

MP define alíquotas do Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027

A MP 1.399/2026 fixa as regras de transição do Imposto Seletivo, que substitui o IPI em 2027 e terá alíquotas definitivas discutidas no Congresso.

O governo federal publicou na quarta-feira (4) a MP 1.399/2026, que fixa alíquotas e regras do Imposto Seletivo. Previsto na Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027, no lugar do IPI.

Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas seguirão as do IPI, com fatores de conversão. Terão alíquota zero veículos de pessoas com deficiência ou autismo, de taxistas e de versão sustentável, além de bens minerais extraídos. Loterias pagarão 0,5%.

O governo enviará ao Congresso uma PEC para prorrogar o IPI sobre produtos nocivos até o Imposto Seletivo ter pleno efeito. As alíquotas definitivas, válidas desde 1º de janeiro de 2028, serão debatidas pelos parlamentares, com projeto de lei previsto até 31 de maio de 2027.

A transição mantém, por ora, a carga atual sobre veículos, bebidas e cigarros, o que dá previsibilidade a consumidores e empresas de Rondônia e da região. A definição das alíquotas finais no Congresso será o ponto decisivo, inclusive para os bens minerais, hoje com alíquota zero.

Da Redação Mídia Extra