A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem patrões a perseguir, expor ou demitir empregados por suas preferências políticas. A liminar é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a ação do Ministério Público do Trabalho.
A empresa tem 24 horas, após ser notificada, para remover 14 conteúdos apontados pelo MPT, além de suspender a recomendação algorítmica deles e exibir alerta sobre assédio eleitoral. Se descumprir, pode pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida e R$ 200 mil caso não divulgue o aviso.
O MPT também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado. A decisão é provisória e a Meta pode recorrer. O órgão afirma ter recebido mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante o pleito de 2026.
A decisão reforça que opinião política é livre, mas não pode servir de pretexto para punir quem trabalha. Para Rondonia e a região, o recado vale para empregadores e trabalhadores: voto é direito individual e não deve interferir no emprego.
Da Redação Mídia Extra