No domingo (25), dia do segundo turno, eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda nem abordar outras pessoas para influenciar a escolha. Essas condutas podem configurar crime de boca de urna, que é a tentativa de convencer o eleitorado a votar em candidato, partido, federação ou coligação.
Seguem vetados santinhos, grupos organizados de campanha, comícios, carreatas e alto-falantes. Até o fim da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou material de propaganda quando houver manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa é liberada, como bandeiras, broches e adesivos. Na internet, candidatos não podem publicar nem impulsionar novos conteúdos no dia; os antigos podem continuar no ar.
A pena é detenção de seis meses a um ano, podendo ser trocada por serviços à comunidade, além de multa. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com local, fotos, vídeos e áudios.
Saber onde termina a manifestação individual e começa a propaganda proibida evita problemas com a Justiça Eleitoral. Em Rondônia e na região, o cuidado com essas regras ajuda a garantir um voto livre e uma votação tranquila.
Da Redação Mídia Extra