segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Rondônia · 29/01/2026 · 2 min de leitura

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em ação da Aprosoja

Liminar atende ação civil pública da Aprosoja/RO e critica vistoria da ANTT que avaliou menos de 2% da rodovia.

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A liminar atende a uma ação civil pública movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO).

O juiz federal Shamyl Cipriano acolheu os argumentos da entidade, de que a cobrança começou sem a entrega das obras de segurança previstas. O magistrado classificou o estado da rodovia como sofrível e criticou a ANTT por autorizar o pedágio com base em uma vistoria que analisou menos de 2% da estrada.

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), que havia criticado a cobrança na Assembleia Legislativa, comemorou a decisão e disse que o sistema foi implantado antes da entrega do serviço. A Aprosoja, que reúne produtores afetados pelo aumento do frete, sustenta que não houve contrapartida na estrada.

A liminar é provisória e pode ser contestada. O que a Justiça decidir sobre o mérito da ação dirá se o pedágio volta a ser cobrado e em que condições.

Da Redação Mídia Extra, com informações da Folha Nobre